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Notícias e Publicações

Nesta área procuramos deixar o cliente informado e atualizado sobre tudo o que diz respeito a consignado no País e sobre contabilidade de finanças.

01

Publicada medida que reduz juros para empréstimos a aposentados e pensionistas

Agencia Brasil EBC, 24.01.2018

Foi publicada na edição de hoje (6) do Diário Oficial da União uma resolução do Conselho Nacional de Previdência que recomenda ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a redução de 2,14% para 2,08% do teto máximo de juros cobrados ao mês nas operações de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS . A mesma resolução reduz de 3,06% para 3% ao mês a taxa de juro cobrado nos casos de consignados para operações que visam o pagamento de dívidas com cartão de crédito.

O crédito obtido por meio de empréstimos consignados é o de menor custo no mercado. A partir da resolução publicada hoje, o INSS deverá adequar seus sistemas para que se adote as recomendações apresentadas pelo conselho.

02

Aposentado já consegue consignado com taxa menor

Agora.Uol, 15.01.2018

Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já podem contratar o crédito consignado com juros menores em todos os bancos. A taxa de 2,08% ao mês foi implantada pelo governo no final de setembro, mas só começou a valer oficialmente ontem, com a publicação de uma resolução no "Diário Oficial da União". Antes, os juros mensais do crédito consignado, empréstimo que tem desconto direto no benefício, eram de até 2,14% ao mês. Com o novo percentual, por ano, a taxa caiu de 28,9% para 28%

03

Juro menor pode turbinar concessão de consignado em 2018

Exame.Abril, 10.01.2018

Juro menor pode turbinar concessão de consignado em 2018. “Tudo isso é um caminho para que a economia volte a crescer de forma considerável”, diz o secretário de Planejamento e Assuntos Econômicos da pasta, Marcos Ferrari.

04

Grandes empresas estarão obrigadas ao eSocial a partir de janeiro de 2018

Porta e-social, 08.01.2018

O Comitê Diretivo do eSocial publicou na  quinta-feira (30/11) a resolução nº 03 de 2017, que definiu o cronograma de implantação em fases do eSocial. Foi estabelecida a obrigatoriedade de utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2018 para as empresas integrantes do primeiro grupo (entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de setenta e oito milhões de reais).

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